MPSC denuncia homem por tentar matar ex-companheira em Tubarão
Crime ocorreu na manhã de 10 de setembro deste ano.
Uma tentativa de feminicídio, crime que segue repercutindo no Sul do estado, já teve encaminhamento dado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A Promotora de Justiça Substituta Vanessa Cristine da Silva de Oliveira, que responde pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão, denunciou um homem de 55 anos por tentativa de homicídio triplamente qualificado, tendo como vítima a ex-companheira. A denúncia já foi aceita pelo Poder Judiciário e o denunciado agora é réu em ação penal. O MPSC requer que o acusado seja julgado perante o Tribunal do Júri.
O crime foi registrado na manhã de 10 de setembro deste ano. A vítima estava na casa dos pais, um casal de idosos que ela auxiliava com cuidados de saúde, quando foi alvejada na cabeça logo após ter recusado mais um pedido do ex-companheiro para reatar o relacionamento.
Para o MPSC, a morte somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu, uma vez que os pais da vítima e vizinhos acionaram os serviços de emergência, permitindo que ela fosse encaminhada ao hospital e recebesse pronto atendimento médico.
Após o disparo, ele teria fugido do local e atentado contra a própria vida. Ambos seguem internados em estado grave. O réu já está com a prisão preventiva decretada e, assim que receber alta médica, será encaminhado ao presídio.
Das qualificadoras
Das três qualificadoras da tentativa de homicídio, a denúncia enumera motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. O crime teria sido cometido pelo inconformismo do réu com o término do relacionamento e pelas negativas da vítima aos insistentes pedidos para retomar a união, o que caracterizaria o motivo torpe.
Teria ocorrido, também, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, surpreendida pelo disparo sentada à mesa, no momento em que tomava café da manhã com a sua mãe, além de o tiro ter sido desferido a curta distância, sem que ela esperasse ou pudesse se defender ou evitá-lo.
Ainda consta a qualificadora de feminicídio, pois o crime teria sido praticado contra uma mulher por razões da condição de sexo feminino, em situação de violência doméstica e familiar, configurada pelo relacionamento e afeto anteriormente existentes entre réu e vítima.
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