Uso obrigatório da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica é adiado para 2025

Ajuste definido pelo Confaz prorroga a exigência da NFP-e e prevê adesão escalonada até janeiro de 2026


O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) adiou novamente o início da obrigatoriedade da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em todo o Brasil.

A exigência, inicialmente prevista para 2 de janeiro de 2024, será aplicada apenas a partir de 3 de fevereiro de 2025, em operações internas de produtores rurais com receita bruta superior a R$ 360 mil em 2023 ou 2024. Nas operações interestaduais, a obrigatoriedade valerá para todos os produtores, independentemente do faturamento.

Já para as demais operações realizadas por produtores rurais, o uso da NFP-e será obrigatório somente a partir de 5 de janeiro de 2026. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira, dia 12.

Em Santa Catarina, os produtores que ainda utilizam a nota fiscal em papel terão mais tempo para se adaptar ao sistema eletrônico. A Secretaria de Estado da Fazenda oferece suporte para essa transição, que, uma vez concluída, torna inviável o retorno ao uso das notas físicas.

O governo estadual publicará um novo decreto para internalizar a decisão federal. A publicação terá efeito retroativo, garantindo que não haja penalização aos produtores que utilizarem a nota física até a entrada em vigor das novas regras.

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