Ação civil pública busca garantir serviço postal universal na Cidade Juliana
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra os Correios com o objetivo de obrigar a estatal a normalizar a entrega domiciliar de cartas e encomendas em todo o território de Laguna.
A medida visa acabar com a necessidade de moradores de diversos bairros terem que se deslocar até as agências centrais para retirar boletos, notificações e compras realizadas pela internet.
Impasse em Itapirubá
O processo teve início após uma série de denúncias feitas por moradores do bairro Itapirubá. Segundo os relatos, a interrupção total das entregas na localidade obrigou a comunidade a buscar meios próprios para receber correspondências básicas, o que gerou transtornos e atrasos no pagamento de contas e no recebimento de documentos oficiais.
Em sua defesa durante o inquérito civil, os Correios argumentaram que a prefeitura de Laguna não estaria cumprindo requisitos técnicos estabelecidos pelo Ministério das Comunicações.
Entre as justificativas apresentadas pela empresa estão a falta de mapas atualizados do município e a ausência de placas de identificação com nomes de ruas e numeração oficial.
Direito fundamental
O argumento da estatal, no entanto, foi rejeitado pelo MPF. O procurador Carlos Augusto de Amorim Dutra sustenta que o serviço postal é um monopólio da União e deve ser tratado como um direito fundamental do cidadão. Para a procuradoria, questões de burocracia municipal ou deficiências na política urbana não podem ser usadas como pretexto para suspender um serviço essencial e universal.
A ação fundamenta-se na Lei 6.538/1978, que determina que a prestação do serviço postal deve ocorrer de forma contínua e abranger todo o território nacional, sem distinção de localidade.
Prazos e multas
O MPF solicita que a Justiça Federal estabeleça prazos rígidos para a regularização do serviço em Laguna:
10 dias: Para que os Correios apresentem uma lista detalhada de todos os bairros que atualmente não contam com atendimento domiciliar.
30 dias: Para que as entregas sejam efetivamente iniciadas em todo o município.
Além disso, o órgão requer que a empresa realize a contratação de novos funcionários e adquira os equipamentos e veículos necessários para suprir a demanda local. A ação também pede uma indenização mínima de R$ 100 mil por danos morais coletivos, valor que, se pago, será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.











