Justiça impede que Jorginho Mello nomeie próprio filho para Casa Civil de SC; governo afirma que vai recorrer

Decisão foi considerada como “nepotismo” por parte do governador 


Após a saída do deputado estadual Estêner Soratto da Casa Civil do governo catarinense, o governador do Estado, Jorginho Mello, indicou o próprio filho, Filipe Mello, para assumir o cargo. No entanto, uma medida liminar impede que ele seja nomeado.

A decisão partiu do desembargador substituto João Marcos Buch, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que atende a um Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo diretório estadual do PSOL de Santa Catarina.

O partido alega que, embora, o ato não tenha sido publicado no Diário Oficial, tendo em vista a confirmação pelo governador, é cabível mandado de segurança de caráter preventivo, baseado na ameaça de lesão a direito coletivo. Além disso, também defendem que a nomeação “é ilegal, pois vai de encontro aos princípios mais elementares que regem a Administração Pública, em especial da moralidade e da impessoalidade”.

“No âmbito do Estado de Santa Catarina, o DECRETO Nº 1.836, de 6 de novembro de 2008, editado pelo então Governador Luiz Henrique da Silveira, que veda a nomeação de cônjuge, companheiro(a) ou parente, para cargo em comissão, de confiança ou de função gratificada na administração pública estadual direta e indireta”, cita o desembargador em seu despacho.

De acordo com o despacho do desembargador, ele definiu a violação aos príncipios da moralidade e impessoalidade como resultando em “nepotismo”.

Diante da situação, a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina que recebeu com surpresa a “decisão do juiz de direito de 2º grau plantonista, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), João Marcos Buch”, e promete que vai recorrer.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado afirma que vai adotar as medidas judiciais necessárias, a fim de que Filipe Mello possa ser nomeado pelo pai como o novo secretário da Casa Civil de Santa Catarina. 

Confira na íntegra a nota:

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) recebe com surpresa a respeitável decisão do juiz de direito de 2º grau plantonista, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), João Marcos Buch, publicada na noite desta quinta-feira (4), que impede a nomeação do advogado Filipe Mello no cargo de secretário da Casa Civil.

A decisão foi concedida em regime de plantão sem que o Estado pudesse se manifestar previamente, em respeito ao princípio constitucional do contraditório, e sem que houvesse urgência para tanto, uma vez que não havia risco de perecimento do alegado direito, caso houvesse a manifestação prévia do ente público.

A Procuradoria adotará as medidas judiciais necessárias para garantir o direito de nomeação, que é prerrogativa do chefe do Poder Executivo assegurada por pacífica, firme e já antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, fato, aliás, reconhecido pela própria decisão judicial, e invalidar a decisão que, embora respeitável, é maculada de inconstitucionalidade.

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