Diretora de escola do Sul do estado é condenada por omitir casos de abuso sexual contra alunas

As adolescentes estudam no Ensino Fundamental escolar.
A diretora de uma escola do Sul do estado foi condenada pelo Ministério Público de Santa Catarina por omitir casos de abuso sexual contra alunas. A mulher terá que pagar multa que será revertida em favor do fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O caso chegou ao conhecimento do MPSC por meio de um ofício encaminhado pelo Conselho Tutelar relatando a possível prática de estupro contra as três crianças nas dependências da escola por um de seus professores.
Conforme demonstram os documentos que instruíram a representação por infração administrativa apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga – que além do município-sede abrange os municípios de Cocal do Sul e Morro da Fumaça -, por meio do Promotor de Justiça Eliatar Silva Junior, a diretora foi omissa ao não comunicar os pais nem acionar as autoridades, mesmo depois de as alunas a procurarem e relatarem as práticas.
“Diante dos fatos narrados, em especial das informações extraídas do ofício encaminhado pelo Conselho Tutelar de Cocal do Sul e dos Boletins de Ocorrência registrados pelos genitores das infantes, fica claro que os abusos foram levados ao conhecimento da representada, a qual mostrou uma postura omissa, porquanto mesmo ciente da prática do crime, manteve-se inerte e deixou de avisar as autoridades competentes”, sustentou o Promotor de Justiça.
O Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Urussanga julgou procedente o pedido de condenação apresentado pelo Ministério Público, constatando que a mulher praticou a infração administrativa ao tomar ciência da situação e não comunicá-la para investigação, fixando a pena no pagamento de oito salários mínimos. Da decisão, cabe recurso.
O caso corre em segredo de justiça. O acusado pelos crimes foi condenado a 34 anos de prisão pela prática de abuso sexual contra as três crianças.
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