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Justiça mantém indenização a caminhoneiro agredido durante remoção de veículo em Tubarão

25 de agosto de 2026

Vítima sofreu fratura na mandíbula e perda de dentes após discussão com prestadores de serviço

A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma empresa de resgate e de seus operadores ao pagamento de mais de R$ 31 mil em indenizações ao proprietário de um caminhão agredido fisicamente durante a remoção de seu veículo.

A decisão unânime confirmou a sentença da 3ª Vara Cível da comarca de Tubarão, que reconheceu a culpa concorrente entre as partes devido à discussão verbal que antecedeu o ato de violência.

Conflito e agressão

O caso teve origem em fevereiro de 2023, quando o caminhão da vítima tombou na pista e a seguradora contratou a empresa para realizar o destombamento e o transporte. 

Durante o trabalho, o proprietário do caminhão e o responsável pela remoção divergiram sobre os métodos adotados para retirar o veículo.

O conflito se intensificou quando o dono do caminhão tentou ligar a ignição. Na sequência, o operador do resgate desferiu um chute no rosto do proprietário, provocando fratura na mandíbula, perda de dentes e danos aos seus óculos.

Tese de legítima defesa afastada

Ao avaliar o recurso, o desembargador relator rejeitou a tese de legítima defesa sustentada pelos réus. Em seu voto, o magistrado enfatizou que, embora tenha existido animosidade e provocações recíprocas, não houve registro de agressão física prévia por parte da vítima que justificasse o chute no rosto.

Por ter sido reconhecida a contribuição do proprietário na escalada do conflito verbal, os montantes indenizatórios já haviam sido reduzidos pela metade na primeira instância e foram integralmente preservados pelo TJSC:

Implantes dentários: R$ 21,5 mil para custeio do tratamento;

Danos morais: R$ 10 mil;

Ressarcimento de despesas: R$ 137,04 em medicamentos e R$ 35 para exames radiográficos.

A decisão colegiada manteve ainda a procedência da reconvenção apresentada pelos prestadores, condenando o caminhoneiro a ressarcir R$ 217 aos réus por avarias provocadas na maçaneta do veículo da empresa de remoção durante a confusão.

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