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Homem que abusava da própria filha é sentenciado a 40 anos de prisão

5 de agosto de 2026

Crimes ocorreram repetidamente contra a criança de 8 anos; réu já possuía histórico de crimes sexuais contra menores

Um homem acusado de estuprar a própria filha, de apenas 8 anos na época dos fatos, foi condenado a mais de 40 anos de prisão em regime fechado na comarca de Sangão. 

A sentença abrange as condenações pelos crimes de estupro de vulnerável de forma reiterada, maus-tratos e ameaça, encerrando o processo judicial sobre o caso investigado pela Polícia Civil.

Abusos recorrentes

Segundo o inquérito conduzido pela Polícia Civil de Sangão, os abusos eram praticados de forma contínua ao longo de aproximadamente três anos. O criminoso aproveitava os momentos em que a mãe da criança saía de casa para trabalhar para cometer os atos. Para manipular e chantagear a vítima, o homem dizia que as agressões serviam para fazê-la “parar de fazer xixi na cama”.

A série de crimes veio à tona após a menina, que passou a morar com a mãe no interior do Rio Grande do Sul, participar de uma palestra preventiva sobre violência e abuso sexual promovida em sua escola. Ao identificar a situação vivida no ambiente familiar, a criança relatou os fatos, dando início às apurações policiais.

Histórico criminal

Durante os trabalhos investigativos, a Polícia Civil de Sangão identificou que o condenado já possuía histórico e condenação prévia por crimes sexuais semelhantes cometidos contra outras crianças.

Conforme apurado pelos investigadores, o acusado mantinha o mesmo modo de agir: escolhia vítimas com idade inferior a 10 anos pertencentes ao seu círculo de convívio próximo e aproveitava momentos em que elas ficavam sem a supervisão de outros adultos.

Pena em regime fechado

A decisão proferida pela Justiça somou as punições pelos crimes de estupro de vulnerável praticado diversas vezes, maus-tratos e ameaça, totalizando mais de quatro décadas de reclusão.

O condenado já estava preso preventivamente desde outubro de 2025, quando foi detido na conclusão do inquérito policial. Com a expedição da sentença, ele permanece recolhido no sistema prisional em regime fechado para o cumprimento definitivo da pena.

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