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Justiça condena Imaruí a indenizar moradora por demora em tratamento que causou cegueira

16 de setembro de 2026

Paciente esperou mais de quatro anos por exame e perdeu a visão do olho esquerdo

O município de Imaruí foi condenado pela Justiça ao pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais a uma moradora que perdeu a visão do olho esquerdo e sofreu redução severa no olho direito devido à demora da rede pública municipal para agendar exames e cirurgia. 

A sentença reconheceu que a omissão estatal e a espera de mais de quatro anos para a realização de um diagnóstico especializado foram determinantes para o agravamento irreversível do quadro de retinopatia diabética.

Espera de mais de quatro anos

O calvário da paciente iniciou-se em julho de 2018, quando surgiu a suspeita da doença e foi emitida a indicação para a realização de uma retinografia fluorescente. Classificada equivocadamente no sistema como caso de baixa prioridade, a moradora aguardou quatro anos e quatro meses pela efetivação do exame, realizado somente em novembro de 2022.

Na ocasião do exame, o diagnóstico apontou retinopatia diabética proliferativa com edema macular, isquemia retiniana e hemorragia vítrea. Após o laudo definitivo, a mulher ainda enfrentou mais seis meses de fila para realizar a cirurgia de vitrectomia, executada apenas em junho de 2023, período em que as sequelas visuais já haviam se consolidado.

Laudo pericial e direito a recurso

Durante a instrução do processo, o laudo pericial concluiu que, embora o diabetes descompensado fosse o fator primário da doença, a demora para a realização dos procedimentos impediu um tratamento precoce que poderia ter minimizado ou evitado a perda da visão. O perito apontou que o caso exigia atendimento prioritário e que os prazos de espera do município foram incompatíveis com a gravidade da patologia.

O magistrado fixou o valor da reparação em R$ 50 mil, acrescido de juros e correção monetária, destacando o sofrimento e as limitações permanentes impostas à cidadã. A administração de Imaruí poderá recorrer da sentença perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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