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Justiça proíbe abertura da Barra de Ibiraquera sem licenciamento ambiental

19 de novembro de 2025

Decisão determina que apenas situações emergenciais, comunicadas aos órgãos federais, podem justificar intervenções na barra.

A Justiça Federal determinou que o município de Imbituba e os órgãos ambientais estão proibidos de realizar ou autorizar a abertura mecânica da Barra da Lagoa de Ibiraquera sem licenciamento ambiental. A sentença, emitida na segunda-feira (17) pela 1ª Vara Federal de Tubarão, atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e estabelece que o processo de licenciamento deve ser assumido pelo Ibama, com participação do ICMBio.

Segundo o juiz Daniel Raupp, responsável pela decisão, a abertura artificial da barra sem autorização ambiental é considerada uma atividade ilegal e capaz de causar significativa degradação. Ele destacou que intervenções não licenciadas prejudicam o equilíbrio do ecossistema costeiro, geram impactos cumulativos de difícil reversão e violam a legislação ambiental.

A determinação judicial permite, porém, que a Defesa Civil autorize aberturas emergenciais em casos de risco comprovado de danos pessoais ou materiais irreparáveis. Nessas situações, o Ibama e o ICMBio devem ser comunicados obrigatoriamente. Os órgãos de fiscalização também ficam incumbidos de impedir ações irregulares realizadas por terceiros.

O magistrado ressaltou que intervenções emergenciais podem ser necessárias diante de ameaças como enchentes ou inundações causadas pelo represamento da água na lagoa. De acordo com o processo, ao menos três aberturas mecânicas ocorreram entre janeiro e junho deste ano, algumas delas supostamente feitas por banhistas ou turistas, sem autorização ou justificativa emergencial. O episódio demonstra, segundo Raupp, falhas na fiscalização e a necessidade de intervenção judicial.

A decisão destaca ainda que a Barra da Lagoa de Ibiraquera integra a APA da Baleia Franca, unidade de conservação federal, e que as intervenções afetam o cordão de dunas e a vegetação de restinga. Entre os impactos já identificados estão assoreamento, alterações na salinidade, risco à fauna e flora aquáticas, além de mudanças na paisagem costeira, intensificação da erosão e maior sedimentação das praias, contribuindo para a poluição das águas.

A sentença tem efeito imediato, independentemente de recurso. Para o magistrado, sua aplicação urgente é fundamental para interromper o ciclo de irregularidades e garantir a proteção ambiental da região.

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