Decisão da 2ª Vara Cível impôs perda de direitos políticos, ressarcimento ao erário e multas por irregularidades
A Justiça condenou quatro réus – entre eles o vereador Cleosmar Fernandes (MDB) e empresários do setor da construção civil – em uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa que apurou um esquema de compra de votos para a presidência da Câmara de Laguna, fraude em licitação e prejuízo aos cofres públicos.
A sentença foi proferida na última terça-feira (4) pela 2ª Vara Cível da comarca e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Compra de votos
De acordo com os autos do processo, os fatos ocorreram em dezembro de 2016. Na época, Cleosmar Fernandes, recém-eleito vereador e antes mesmo de tomar posse, teria oferecido dinheiro e cargos comissionados a outros parlamentares em troca de apoio para se eleger presidente do Legislativo no biênio 2017/2018.
Para financiar a negociação, o parlamentar buscou recursos junto a empresários da construção civil. Em contrapartida, prometeu a indicação de pessoas para cargos públicos e o direcionamento do processo licitatório para a reforma da sede da Câmara.
Após a recusa de um primeiro empresário, o esquema foi viabilizado com outro grupo, cuja empresa acabou saindo vencedora da modalidade Carta Convite.
Laudos técnicos apontaram que a obra foi executada com sobrepreço, serviços sobrepostos e conclusão apenas parcial, gerando um prejuízo superior a R$ 48 mil ao erário.
Provas da Operação Seival II
As irregularidades foram desmanteladas no âmbito da Operação Seival II, conduzida pela Polícia Civil, e acabaram confirmadas por meio de interceptações telefônicas e acordos de colaboração premiada.
A sentença destacou também a conduta de um engenheiro civil envolvido no certame. Funcionário de uma empresa concorrente, ele recebeu a carta de convite da licitação e realizou medições no prédio da Câmara antes mesmo da publicação oficial do edital, comprovando o acesso privilegiado às informações e a quebra de isonomia do processo licitatório.
Detalhes das condenações
O juízo da 2ª Vara Cível de Laguna fixou as seguintes sanções aos envolvidos:
Cleosmar Fernandes (Vereador): condenado à perda dos R$ 20.100,00 acrescidos ilicitamente, ao ressarcimento de R$ 24.420,06 aos cofres públicos, ao pagamento de multa civil de R$ 44.520,06, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, à proibição de contratar com o Poder Público por 10 anos e à perda de eventual função pública de mesma natureza;
Empresário vencedor da licitação: deverá ressarcir R$ 14.652,04 (30% do dano apurado), pagar multa no mesmo valor, cumprir suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o serviço público pelo mesmo período;
Empresa Juvenal Sangaletti: condenada ao ressarcimento de R$ 9.768,02, pagamento de multa em valor idêntico e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais por cinco anos;
Engenheiro civil: paga multa de R$ 4.884,01, tem os direitos políticos suspensos por cinco anos e fica proibido de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo.
Como a sentença foi proferida em primeira instância, os réus poderão recorrer em liberdade e apresentar apelação junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.







