Vazio sanitário do Maracujazeiro inicia no dia 1º de julho em Santa Catarina
Cidasc alerta para ainda alertam para doença
O estado de Santa Catarina novamente se prepara para proteger os pomares de maracujá-azedo do vírus do endurecimento do fruto. A principal estratégia, a partir de 1º julho, será o vazio sanitário.
Neste sentido, os produtores devem eliminar todas as plantas de acordo com o calendário definido pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc).
Os engenheiros agrônomos da Cidasc de Tubarão, Matheus Mazon Fraga e Ricardo Miotto Ternus, explicam que a doença é disseminada por pulgões que sujam a planta fazendo que a mesma produza frutos mais duros, deformados, sem brilho e com menos polpa, ou seja, sem nenhum valor comercial. Além disso, como a transmissão é muito rápida, para controlar a proliferação do vírus os pomares devem ser eliminados todos os anos, atendendo ao vazio sanitário.
O vazio sanitário do maracujá foi estabelecido em Santa Catarina pela Portaria 17/2022 da Secretaria de Estado da Agricultura. Em 2024, ele inicia em de 1º de julho a 19 de agosto, com períodos específicos para cada região produtora. Confira:
a) 1º de julho a 30 de julho: Araquari, Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Barra do Sul, Balneário Gaivota, Barra Velha, Corupá, Criciúma, Ermo, Forquilhinha, Garuva, Guaramirim, Içara, Itapoá, Jacinto Machado, Jaraguá do Sul, Joinville, Maracajá, Massaranduba, Meleiro, Morro Grande, Passo de Torres, Praia Grande, Santa Rosa do Sul, São Francisco do Sul, São João do Itaperiú, São João do Sul, Schroeder, Sombrio, Timbé do Sul, Turvo;
b) 11 de julho a 9 de agosto: Ascurra, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Benedito Novo, Biguaçu, Blumenau, Bombinhas, Brusque, Camboriú, Campo Alegre, Canelinha, Capivari de Baixo, Cocal do Sul, Doutor Pedrinho, Florianópolis, Garopaba, Gaspar, Governador Celso Ramos, Guabiruba, Ilhota, Imaruí, Imbituba, Indaial, Itajaí, Itapema, Jaguaruna, Laguna, Luiz Alves, Morro da Fumaça, Navegantes, Nova Veneza, Palhoça, Paulo Lopes, Penha, Pomerode, Porto Belo, Rio dos Cedros, Rio Negrinho, Rodeio, Sangão, São Bento do Sul, São José, Siderópolis, Tijucas, Timbó;
c) 21 de julho a 19 de agosto: Demais municípios do estado.
Durante estes períodos, é proibido cultivar ou implantar pomares de maracujá-azedo, manter ou permitir, em campo, a presença de plantas vivas em qualquer fase de desenvolvimento. A medida vale tanto para pomares comerciais quanto para cultivos caseiros ou urbanos. A produção de mudas é permitida neste período desde que atenda as exigências da Portaria SAR 17/2022.