Unidades prisionais da região autorizam 280 saídas temporárias no fim de ano

23 de dezembro de 2025

Maior número de liberações está concentrado na Penitenciária de Tubarão, com 229 internos beneficiados

As unidades prisionais da região terão 280 saídas temporárias autorizadas durante o período de fim de ano, conforme dados da Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (Sejuri) divulgados ao jornal Diário do Sul. As liberações ocorrem entre os dias 19 e 31 de dezembro de 2025 e dependem de autorização judicial individual.

O maior número de benefícios está concentrado na Penitenciária de Tubarão, que contabiliza 229 internos do regime semiaberto autorizados a deixar temporariamente a unidade. O presídio de Tubarão registra outras quatro saídas no mesmo período.

Em Imbituba, 41 pessoas privadas de liberdade receberam autorização para a saída temporária, enquanto o Presídio de Laguna contabiliza seis liberações durante o fim de ano.

Em âmbito estadual, o benefício alcança 43 unidades prisionais e envolve 2.182 apenados cadastrados no sistema, todos com autorização específica da Justiça.

A saída temporária está prevista na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e é concedida exclusivamente a detentos do regime semiaberto que atendem aos requisitos legais, como tempo mínimo de pena cumprida e bom comportamento carcerário. A concessão também considera o tipo de crime e depende de decisão do Poder Judiciário.

A Sejuri ressalta que todas as liberações seguem critérios rigorosos e procedimentos regulamentados por portaria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). As saídas são realizadas em articulação com as forças de segurança e obedecem protocolos operacionais específicos para o período de fim de ano.