Decisão da Sexta Câmara Criminal atende recurso do Ministério Público e determina pagamento por danos morais coletivos
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem que enviou mensagens com conteúdo discriminatório contra nordestinos em um grupo de WhatsApp no município de Orleans.
Além da pena criminal já aplicada anteriormente, a Corte fixou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos.
A decisão foi proferida pela Sexta Câmara Criminal do TJSC, que acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O réu já havia sido condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, por crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
Na sentença inicial, não havia sido fixada indenização por danos morais coletivos, ponto que foi questionado pelo MPSC no recurso.
Ao recorrer, o Ministério Público argumentou que, em casos de incitação ao preconceito e à discriminação, não é necessária a comprovação de vítimas específicas. Segundo o órgão, basta a demonstração de ofensa relevante à dignidade de determinado grupo social para que o crime seja caracterizado.
O relator do processo, desembargador João Marcos Buch, destacou que as mensagens enviadas no grupo “Resistência civil” tinham teor discriminatório e incentivavam práticas como boicote a comerciantes, recusa de atendimento e de moradia, além de xingamentos e confrontos direcionados especialmente a nordestinos.
Com a decisão, fica mantida a condenação criminal e estabelecida a indenização de R$ 10 mil por danos morais coletivos.











