Deyvisonn da Silva de Souza foi condenado por improbidade administrativa na destinação de verbas quando atuava na Câmara de Laguna
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento a um recurso apresentado pela defesa do ex-prefeito de Pescaria Brava, Deyvisonn da Silva de Souza (MDB), e manteve sua condenação por improbidade administrativa.
Com a decisão monocrática do ministro Afrânio Vilela, permanece válida a sentença da Justiça de Santa Catarina que determinou a suspensão dos seus direitos políticos por 12 anos, mantendo o político inelegível até 2032.
Desvio de verbas sociais
O processo refere-se a irregularidades ocorridas na época em que Deyvisonn exercia o mandato de vereador e presidia a Câmara de Laguna. Conforme denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o caso envolveu o desvio de R$ 33.915 em recursos do Fundo de Desenvolvimento Social destinados a subvenções de entidades culturais, verba que deveria ser aplicada na compra de alimentos para famílias em situação de vulnerabilidade.
A instrução processual apontou a participação do então parlamentar na validação de documentos e na aprovação do reconhecimento de utilidade pública da associação envolvida. Diante disso, a sentença fixou as seguintes penalidades a Deyvisonn e a outros seis réus:
Ressarcimento ao erário: devolução solidária de R$ 33.915, com juros e correção monetária;
Suspensão dos direitos políticos: interdição por 12 anos (vigente até 2032);
Multa civil e sanções adicionais: pagamento de multa individual no valor do dano, perda de eventual função pública e proibição de contratar com o poder público pelo período de 12 anos.
Negativa no STJ
Ao recorrer, a defesa alegou fragilidade nas provas e sustentou que os atos praticados estavam dentro das atribuições legislativas de um vereador. No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação e barrou o envio do recurso ao STJ.
A defesa ingressou com um agravo em Brasília para forçar a análise do mérito, mas o ministro Afrânio Vilela concluiu pelo descumprimento de requisitos processuais essenciais, apontando que os advogados não rebateram especificamente todos os fundamentos da decisão do TJSC.
Dessa forma, a Corte Superior não reavaliou o mérito nem as provas, tornando definitiva a condenação estabelecida pelas instâncias estaduais.







