Ordem dos Advogados do Brasil cria Comissão de Direito Canônico

A criação se deu ainda em 2022


A 116ª Subseção da OAB-SP, presidida pela Dra. Terezinha Fernandes de Oliveira, erigiu no dia 4 de abril de 2022 a Comissão Especial de Direito Canônico, esta sendo a primeira no Brasil.

O Direito Canônico há muito merecia o status de comissão na Ordem dos Advogados do Brasil, em virtude da inegável relevância do ordenamento jurídico da Igreja, do qual emergiram inúmeros institutos do Direito Civil ou Estatal, como, por exemplo, o processo escrito e a própria figura do advogado.

Demais, o Código Canônico atual rege a vida de mais de um bilhão de católicos no orbe terrestre. Nenhum Código Civil se lhe equipara.  

Esta novel comissão, iniciativa da OAB, procura, no espírito do Acordo Brasil-Santa Sé, “fortalecer e incentivar as mútuas relações já existentes” (preâmbulo do Decreto Federal 7.107/2010) entre a Igreja e o Estado, harmonizando, à medida do possível, os ditames do Direito Canônico com os do Direito Estatal. Entre os fins estatutários, constam os seguintes objetivos gerais:

1) Fomentar entre os advogados e acadêmicos o interesse pelo estudo do Direito Canônico, mediante palestras, minicursos e outros eventos;

2) Congregar os advogados que já laboram no âmbito canônico;

3) Estabelecer contato e diálogo com as autoridades eclesiásticas;

4) Velar pela reta aplicação do Direito Canônico.  

Fonte: Vatican News

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