Lei em Gravatal garante direito as pessoas com espectro autista

Lei foi instituída ainda em 2021


Em Gravatal, através da Lei Municipal Nº 2.186, de 16 de dezembro de 2021, está instituída “a política municipal de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista”.

Além disso, também dispõe sobre a criação da carteira de identificação da pessoa TEA no âmbito do município, orienta os estabelecimentos públicos e privados de Gravatal a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo e dá outras providências.

A servidora municipal Claudia Machado exibe com orgulho, nesta terça-feira (2), a camiseta que carrega o símbolo de sua luta. Mãe do Bruno de 10 anos, ela celebra a conquista dos direitos do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

“Com a lei, temos direito ao tratamento prioritário, temos a carteirinha que identifica a condição do meu filho. Isso porque, o autismo não tem cara. Quando você chega com uma criança num local, a pessoa não vai saber que ele é autista. Mas, com a carteirinha em mãos, fica mais fácil de provar”, descreve a mãe.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) o autismo afeta uma em cada 100 crianças em todo o mundo. Nesta terça-feira (2) no Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, a data tem como objetivo de difundir informações sobre essa condição do neurodesenvolvimento humano e reduzir o preconceito que cerca as pessoas afetadas pelo Transtorno do Espectro Autista (TEA).  

O TEA é caracterizado por dificuldades na comunicação e interação social, podendo envolver outras questões como comportamentos repetitivos, interesses restritos, problemas em lidar com estímulos sensoriais excessivos (som alto, cheiro forte, multidões), dificuldade de aprendizagem e adoção de rotinas muito específicas.

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