Homem é condenado a 30 anos por assassinato de adolescente em Imbituba

27 de janeiro de 2026

Júri reconheceu homicídio qualificado ligado a facção criminosa e corrupção de menor

O Tribunal do Júri da comarca de Imbituba condenou um homem a 30 anos, dois meses e seis dias de prisão, em regime inicial fechado, pela execução de um adolescente de 16 anos. 

O réu foi responsabilizado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e corrupção de menor.

O julgamento, realizado em 2026, foi o primeiro júri popular do ano na região Sul do Estado.

Crime ocorreu em bar no bairro Nova Brasília

De acordo com a denúncia, o homicídio aconteceu na noite de 4 de julho de 2023, em um bar localizado no bairro Nova Brasília. A vítima estava em um local público quando foi surpreendida enquanto jogava sinuca.

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o crime foi premeditado e teve origem em um desentendimento ocorrido dias antes entre o adolescente e os envolvidos. O motivo torpe estaria relacionado a uma suposta vingança por problemas atribuídos à vítima junto a uma organização criminosa.

Ainda conforme a acusação, a facção teria decretado a morte do jovem em um chamado “tribunal do crime”, o que levou ao planejamento organizado e estratégico da execução.

Jovem foi morto em emboscada

O adolescente foi atingido por diversos disparos de arma de fogo, sem chance de reação, o que caracterizou a emboscada. A denúncia também apontou a participação consciente de outro adolescente na execução do homicídio.

Para a fixação da pena, o Conselho de Sentença levou em conta a gravidade do crime, a premeditação, os antecedentes criminais do condenado, o fato de o homicídio ter ocorrido em local público, com risco a terceiros, além do envolvimento de organização criminosa.

A pena pelo homicídio foi fixada em 28 anos de reclusão. Com a condenação adicional por corrupção de menor, a reprimenda total chegou a 30 anos, dois meses e seis dias de prisão.

A sentença determinou o cumprimento da pena em regime inicial fechado, com manutenção da prisão preventiva e execução imediata da condenação. O réu também foi condenado ao pagamento de indenização mínima de R$ 50 mil por danos morais aos sucessores da vítima.

Os outros dois acusados no processo foram absolvidos pelo Conselho de Sentença, que não reconheceu a autoria dos crimes. A decisão ainda é passível de recurso.