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Ex-prefeito de Sangão e mais nove são denunciados por fraude em concursos

4 de setembro de 2026

Ação aponta manipulação nos cartões-resposta de provas realizadas em 2018

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) protocolou o pedido de condenação do ex-prefeito de Sangão, Dalmir Carara Cândido, e de outras nove pessoas envolvidas em uma ação por improbidade administrativa que apura fraudes em dois concursos públicos municipais. 

As alegações finais foram apresentadas pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Jaguaruna, sustentando que os certames de 2018 tiveram os resultados manipulados para favorecer candidatos específicos.

Fotos no celular e adulteração de cartões-resposta

A apuração conduzida pelo MPSC baseia-se em provas periciais obtidas no telefone celular do então gestor municipal. No aparelho, os investigadores localizaram fotografias de cartões-resposta devidamente assinados pelos candidatos, mas ainda em branco.

As provas haviam sido aplicadas em 15 de abril de 2018 para preenchimento de vagas na Administração Central e no Instituto Municipal do Meio Ambiente (IMASA). Já os registros fotográficos dos gabaritos no celular do ex-prefeito foram efetuados em 8 de maio, data posterior à divulgação dos gabaritos preliminares. 

Segundo a promotoria, a manobra visava ao preenchimento posterior dos cartões com as alternativas corretas. Todos os beneficiados identificados obtiveram aprovação e seis chegaram a tomar posse.

Anulação de nomeações e punições

O desdobramento judicial do caso já provocou impacto na estrutura administrativa do município. Em maio de 2025, uma liminar determinou o desligamento dos seis servidores beneficiados. Posteriormente, em novembro do mesmo ano, a Justiça proferiu decisão anulando a totalidade dos dois concursos, medida que pode cancelar a nomeação de mais de 60 aprovados e que atualmente é alvo de recursos.

Nas alegações finais enviadas para julgamento na 2ª Vara da comarca de Jaguaruna, o MPSC solicita a aplicação das sanções da Lei de Improbidade Administrativa para o ex-prefeito, para os seis servidores nomeados e para outros três candidatos que tiveram os gabaritos fotografados mas não chegaram a assumir os cargos.

Entre as penalidades requeridas estão o pagamento de multa civil de até 24 vezes a remuneração de referência de cada réu, além da proibição de contratar com a administração pública ou receber incentivos fiscais e creditícios pelo período de até quatro anos.

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