Autor de descarte irregular em via pública de Tubarão é identificado

O homem havia descartado entulho na avenida Marechal Deodoro, próximo da ponte do Morrotes


A Prefeitura de Tubarão, por meio da Fundação Municipal de Meio Ambiente (Funat), encaminhou à Delegacia de Delitos de Trânsito e Divisão de Crimes Ambientais (DTCA) um episódio de descarte irregular de entulho em via pública, ocorrido na última segunda-feira (11), na avenida Marechal Deodoro, nas proximidades da Ponte Manoel Alves dos Santos (ponte do Morrotes).

O autor foi identificado pela câmera de monitoramento da região e agora será alvo de um inquérito policial, de um procedimento administrativo da Funat e pagamento de multa em torno de R$ 10 mil.

O crime ambiental aconteceu durante o dia. O motorista descarregou, no espaço destinado ao estacionamento de motocicletas, restos de madeira e até um colchão. Os itens foram transportados até o local em um reboque do tipo carretinha. Pelas placas do veículo, foi possível identificar o autor do ato, que mora em Tubarão.

Nesta quinta-feira (14), fiscais da Funat e agentes da Delegacia de Delitos de Trânsito e Divisão de Crimes Ambientais foram à residência do autor do descarte, entregaram o auto de infração, determinando prazo para retirada dos entulhos até esta sexta-feira (15).

Na vistoria que fizeram no local, os fiscais da Funa comprovaram o descarte dos resíduos sólidos compostos por diversos materiais considerados de Classe II B (madeira, papelão e plásticos). Para a estimativa do volume em metros cúbicos (m³), foi pego a medida do comprimento (4 metros) e largura da pilha (2 metros) e foi considerada a altura mediana de (1 metro), resultando em um volume total de 8 metros cúbicos de material descartado.

Com a autoria e a materialidade da infração confirmada, a Funat instaurou o devido processo administrativo, a fim de cumprir o disposto na legislação ambiental, buscando a reparação dos danos cometidos, com a retirada dos materiais descartados de forma irregular, providenciando a destinação final em empresa devidamente licenciada. A multa prevista para essa situação é de R$ 10 mil, segundo os cálculos do órgão ambiental do município.

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