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STJ rejeita recurso e mantém ex-prefeito de Pescaria Brava inelegível até 2032

28 de outubro de 2026

Deyvisonn da Silva de Souza foi condenado por improbidade administrativa na destinação de verbas quando atuava na Câmara de Laguna

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento a um recurso apresentado pela defesa do ex-prefeito de Pescaria Brava, Deyvisonn da Silva de Souza (MDB), e manteve sua condenação por improbidade administrativa. 

Com a decisão monocrática do ministro Afrânio Vilela, permanece válida a sentença da Justiça de Santa Catarina que determinou a suspensão dos seus direitos políticos por 12 anos, mantendo o político inelegível até 2032.

Desvio de verbas sociais

O processo refere-se a irregularidades ocorridas na época em que Deyvisonn exercia o mandato de vereador e presidia a Câmara de Laguna. Conforme denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o caso envolveu o desvio de R$ 33.915 em recursos do Fundo de Desenvolvimento Social destinados a subvenções de entidades culturais, verba que deveria ser aplicada na compra de alimentos para famílias em situação de vulnerabilidade.

A instrução processual apontou a participação do então parlamentar na validação de documentos e na aprovação do reconhecimento de utilidade pública da associação envolvida. Diante disso, a sentença fixou as seguintes penalidades a Deyvisonn e a outros seis réus:

Ressarcimento ao erário: devolução solidária de R$ 33.915, com juros e correção monetária;

Suspensão dos direitos políticos: interdição por 12 anos (vigente até 2032);

Multa civil e sanções adicionais: pagamento de multa individual no valor do dano, perda de eventual função pública e proibição de contratar com o poder público pelo período de 12 anos.

Negativa no STJ

Ao recorrer, a defesa alegou fragilidade nas provas e sustentou que os atos praticados estavam dentro das atribuições legislativas de um vereador. No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação e barrou o envio do recurso ao STJ.

A defesa ingressou com um agravo em Brasília para forçar a análise do mérito, mas o ministro Afrânio Vilela concluiu pelo descumprimento de requisitos processuais essenciais, apontando que os advogados não rebateram especificamente todos os fundamentos da decisão do TJSC. 

Dessa forma, a Corte Superior não reavaliou o mérito nem as provas, tornando definitiva a condenação estabelecida pelas instâncias estaduais.

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