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Senado aprova fim da escala 6×1 e reduz jornada para 40 horas semanais

15 de outubro de 2026

Proposta garante dois dias de descanso remunerado sem redução salarial

O Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que decreta o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil. O texto assegura ao trabalhador o direito a dois dias de descanso remunerado por semana, mantendo a remuneração integral, e estabelece a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais ao longo de um período de transição de 14 meses.

Prazos de implementação

A nova regra entrará em vigor a partir da promulgação da emenda pelo Congresso Nacional, prevista para a próxima semana. A transição para o novo modelo de trabalho ocorrerá de forma gradual para permitir a adaptação do mercado:

Em 2 meses: a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas;

Em 14 meses: o limite atinge as 40 horas semanais definitivas, consolidando a rotina de cinco dias trabalhados para dois de folga.

O texto aprovado preserva a validade das horas extras e do banco de horas, que continuarão operando conforme os limites da legislação e as normas fixadas em convenções coletivas.

Normas

Para atividades operacionais contínuas e serviços essenciais — tais como saúde, segurança pública, transporte de passageiros e limpeza urbana —, as jornadas poderão ser adaptadas por meio de acordos ou negociações coletivas entre as entidades sindicais.

No caso de profissionais com diploma de ensino superior que recebam remuneração superior a 2,5 vezes o teto da Previdência Social, haverá flexibilização nos parâmetros de controle de ponto e horário, mantendo-se inalterado o direito às duas folgas semanais.

Terceirizados e pequenos negócios

Para os profissionais terceirizados contratados pela administração pública, os órgãos governamentais terão o prazo de até um ano para formalizar aditivos contratuais. Transcorrido esse período sem acordo, o limite reduzido de horas passa a ser aplicado automaticamente.

Em relação aos Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, uma lei complementar posterior definirá diretrizes específicas com o objetivo de preservar os postos de trabalho e mitigar impactos financeiros no segmento.

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