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Justiça afasta prefeito e vice-prefeito de cidade catarinense por suspeita de corrupção

6 de outubro de 2026

Ação cumpre 37 mandados de busca em três cidades e bloqueia R$ 34,6 milhões em bens

O prefeito de Rio dos Cedros, Jorge Luiz Stolf (PL), e o vice-prefeito, Rafael Nones (União), foram afastados cautelarmente de seus cargos nesta terça-feira (6) por determinação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 

A decisão atendeu a um pedido da Polícia Civil no âmbito da Operação “Passe de Mágica”, que apura o envolvimento dos gestores em um esquema de corrupção, fraude em licitações e lavagem de dinheiro.

Megaoperação

A ofensiva mobilizou cerca de 120 policiais civis para o cumprimento de 37 mandados de busca e apreensão nos municípios de Rio dos Cedros, Timbó e Blumenau. O objetivo foi recolher documentos, dispositivos eletrônicos e elementos de prova para instruir o inquérito policial.

Além do prefeito e do vice, as medidas cautelares resultaram no afastamento das funções públicas da secretária de Planejamento, Habitação e Meio Ambiente do município e de outro servidor da prefeitura. A Justiça também ordenou a proibição de contato entre os investigados e a suspensão imediata de contratos e repasses financeiros a empresas sob suspeita.

Investigação de 15 meses

Iniciada em 2025, a investigação durou cerca de 15 meses e identificou três frentes principais de atuações ilícitas no poder público municipal:

Especulação imobiliária irregular: aquisição de imóveis por meio de terceiros (“laranjas”) com posterior valorização decorrente de obras e intervenções executadas pela própria prefeitura.

Fraude em licitações: direcionamento sistemático de editais e contratos de obras públicas para empresas vinculadas aos investigados.

Ocultação de patrimônio: lavagem de recursos financeiros mediante o uso de empresas de fachada e movimentação de grandes quantias em dinheiro vivo.

Para assegurar o ressarcimento aos cofres públicos, o Tribunal de Justiça decretou o sequestro de 26 imóveis pertencentes aos alvos e o bloqueio de bens e valores bancários até o limite de R$ 34,6 milhões. 

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