Pescaria Brava institui Política Municipal de Bem-Estar Animal

A lei foi sancionada no dia 7 de maio deste ano
A Prefeitura de Pescaria Brava sancionou, no dia 07 de maio de 2025, a Lei Complementar nº 244, que cria oficialmente a Política Municipal de Bem-Estar Animal. A nova legislação estabelece diretrizes e medidas para prevenir, fiscalizar e reprimir os maus-tratos, a crueldade, a negligência e o abandono de animais no município.
Aprovada pelo Poder Legislativo, a lei tem como base legislações nacionais como a Lei Federal nº 9.605/1998, a Lei nº 14.064/2020, além de normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Entre os principais pontos da legislação estão:
- Definições claras sobre o que constitui maus-tratos, crueldade e abuso;
- Penalidades que incluem multas que variam conforme a gravidade da infração e o número de animais afetados;
- Processos criminais e medidas protetivas, como a perda da guarda dos animais;
- A promoção de campanhas educativas e de conscientização sobre guarda responsável e bem-estar animal.
A lei também prevê parcerias entre a prefeitura, órgãos de segurança, Ministério Público, entidades ambientais e sociedade civil, com o objetivo de ampliar o conhecimento e o engajamento da população na defesa dos direitos dos animais.
O prefeito Luiz Henrique Castro de Souza ressaltou que a medida é um avanço importante para garantir a dignidade e a proteção dos animais em Pescaria Brava. “Cuidar dos nossos animais é também cuidar da nossa sociedade. Essa política pública vem para transformar a relação entre o poder público e o bem-estar animal”, destacou.
A legislação já está em vigor desde a sua publicação e será regulamentada pelo Poder Executivo nos próximos meses.
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